sábado, 12 de janeiro de 2013

A Nova Ditadura X Nulidade Eficaz

Desde a Constituição Federal de 1988, não falamos mais da ditadura sendo desta forma mantido a ineficácia do Estado Legislativo, Executivo e Judiciário nas três esferas Federal, Estadual e Municipal devemos isso ao reguladores que não precisão de proteções sociais. Estes fortes colaboradores para nossas inseguranças usam a exclusão. Todos nos sabemos que luto por reparações das diversas ações ofensivas do Estado nos seus processos civilizatórios de subserviência as máximas do controle da propriedade e dos acúmulos, apadrinhamentos e nulidade dos meios de comunicação e a falta novas entidades e populares de comunicação.

Digo que meus heróis estão mortos e os vivos sobreviventes em cativeiros de suas obras, associados e beneficiários. Temos hoje um grande dilema onde podemos versar sobre a responsabilidade social econômica da qual vivemos e a nulidade das pessoas enquanto organização. Não temos como organizar pós até o Estado sendo o administrador de nossas riquezas não o faz com recursos e temos que proporcionar o estado de garantias deste diálogo. Diga-me quem além do Estado esta organizado? Quais as formas de estabelecer um principio participativo inclusivo.

Solicito que aprecie a visão de uma pessoa que tem na vivencia de um espaço social onde dispunha de servições pois eu erra o provável cliente, falo da nova expropriação do ambiente não existe inclusão ou não tenho recursos hoje que me proporcionem a vivenciar meus espaços de conteúdo e contemplações históricas, meus motéis são hotéis, minha vida substituída a força. Territórios do capitalismo social econômico urbano, Fica fácil saber por que o 5º Fórum Mundial Urbano- Tinha uma pretensão tímida na envergadura de uma inclusão-" Unindo o urbano desunido".

Não é fácil fazer a Proteção dos índios seria dar a sustentabilidade de riquezas de terras e muitas outras possibilidades de Reinados e desta forma somos submergidos em compreensão dos fatores e suas ações de segurança nacional onde somos transportadores de resíduos infectados e exploradores dos recursos de nossos descendentes. Brigamos por Royalties em quanto poderíamos ter todos aspecto de sua exploração e lucro nacional, damos de mãos beijadas e recebemos migalhas sem as preocupações com o futuro sem AMAZÔNIA >>>>>     

Posso dizer que ainda não perdi nada apenas tive a luz de poder ver para além dos alambrados dos quais são feitos as instituições públicas, digo são pessoas que tem a finalidade de ser... Aceitas nos lugares que nos excluem temos bajuladores e muitos omissos de carteirinha, Espero que a lei,  12720 Crime de Extermínio de seres humanos. Com vistas a tais fatores, dentre outros tantos que, se mencionados no presente documento, o tornaria prolixo e cansativo, a União Federal, valendo-se da competência legislativa conferida pelo art. 22, I, da Constituição Federal, fez publicar no Diário Oficial do dia 28 de setembro de 2012, a Lei n. 12.720, que dispõe sobre o crime de extermínio de seres humanos, altera o Código Penal e dá outras providências.


segunda-feira, 7 de janeiro de 2013